domingo, 9 de março de 2008

Moção contrária à suspensão do Projeto Bolsa Mestrado da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo

A Congregação da Faculdade de Educação da Unicamp, reunida em sua 57a Sessão Extraordinária, em 03 de março de 2008, vem manifestar-se contrária à Resolução SEE-SP no 3, de 17 de janeiro de 2008, que suspende por 6 (seis) meses a concessão de novas bolsas de pós-graduação para professores da rede pública estadual, sob a justificativa de proceder a uma “efetiva avaliação dos procedimentos e resultados da implementação”, bem como “ao aperfeiçoamento dos critérios e rotinas que vêm disciplinando a participação dos integrantes do Quadro do Magistério no Projeto Bolsa Mestrado”, instituído pelo Decreto no 48.298, de 01 de dezembro de 2003, e pela Resolução SEE-SP no 131, de 04 de dezembro de 2003.

Considerando que:

a) é fundamental que a pesquisa em programas de pós-graduação stricto sensu seja reconhecida como parte integrante do trabalho docente do professor da educação básica;

b) o Projeto funcionou durante 3 (três) anos, oferecendo mais de 3 (três) mil bolsas, sendo 2284 integrais e 858 parciais, o que significou um considerável incremento das condições materiais para realizar a formação acadêmica dos professores da Educação Básica, com subsídios do Estado;

c) é notório o quadro de escassez de financiamento à pesquisa, refletindo-se diretamente na dificuldade de se obterem bolsas de pós-graduação no país,

Esta Congregação é manifestamente favorável à manutenção do Projeto, entendendo que o mesmo pode ser avaliado e aperfeiçoado sem a sua suspensão, o que não acarretaria prejuízo àqueles que pleiteiam a concessão de tais benefícios, nem ao processo de qualificação e formação dos professores do Estado de São Paulo.

Congregação da Faculdade de Educação da UNICAMP, 03 de março de 2008.

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